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TRABALHADOR NÃO TEM DE PAGAR HONORÁRIOS SE PERDER AÇÃO TRABALHISTA

Trabalhador não tem de pagar honorários se perder ação trabalhista

 

Um dos maiores receios na tentativa de buscar um direito trabalhista através de um processo judicial, é do trabalhador perder e ter que pagar algum valor para a empresa. São os famosos honorários de sucumbência, valores que devem ser pagos pela parte que perdeu um processo para o advogado da outra parte.

Desde 2017, com a Reforma Trabalhista, havia essa possibilidade de cobrança, mesmo a parte sendo beneficiária da Justiça Gratuita (na qual é isenta de qualquer cobrança de custas originadas pelo processo judicial). Porém, na quarta-feira (18), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram anular estes trechos da reforma trabalhista, que obrigam que trabalhadores derrotados em ações fossem obrigados a pagar honorários do advogado da parte vencedora, mesmo em caso de benefício de gratuidade pela Justiça. No entanto, o STF manteve válido o pagamento de custas pelo beneficiário que faltar à audiência inicial sem apresentar justificativa.

A alteração da lei é positiva para o trabalhador, que com a decisão do STF, poderão ingressar com demandas trabalhistas sem o receio de condenação em honorários advocatícios/periciais, receio este que inviabiliza a distribuição de inúmeras ações/pedidos, ressaltando-se que a improcedência de uma ação ou de um pedido nem sempre decorre da falta de direito do trabalhador, mas, na maioria das vezes, da dificuldade do trabalhador em comprovar a veracidade das suas alegações.

Dados: EXAME